domingo, 16 de outubro de 2011
Seminário debate os 5 anos da Lei Maria da Penha
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Processo seletivo de advogad@s voluntári@s está aberto!
O processo seletivo ocorrerá em 2 etapas:
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Convite: Lançamento livro "Homossexualidades e Direitos Sexuais"
domingo, 11 de setembro de 2011
INSCRIÇÕES: Seminário 5 anos da Lei Maria da Penha
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Seminário de 5 Anos da Lei Maria da Penha!
O evento marca o aniversário de criação da Lei Maria da Penha e vem debater acerca do contexto histórico em que ela está envolta, bem como sua efetividade, dificuldades de implementação e desafios futuros.
Confira abaixo a programação completa clicando na imagem!
terça-feira, 30 de agosto de 2011
Nova data para seleção de advogadas/os voluntárias/os
Assim sendo, interessadas/os em atuar no G8-Generalizando como advogadas/os voluntárias/os podem se inscrever pelo e-mail selecaosaju@gmail.com até dia 02 de setembro.
O processo seletivo ocorre em duas etapas:
- prova acerca do estatuto do SAJU e questão específica da área de atuação do grupo, a ser realizada no dia 05 de setembro, segunda-feira, às 11h e 30 min, na sede do SAJU (Av. João Pessoa, 80).
- entrevista, a ser realizada no dia 09 de setembro, sexta-feira, no horário do grupo (14 às 18 horas).
Para maiores informações sobre a seleção, acesse o edital em www.ufrgs.br/saju
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
G8-G abre 2 vagas para advogad@s voluntári@s!
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Sucesso de "Meio-dia contra a homofobia"
A organização da manifestação "Meio-dia contra a homofobia", proposta pelo G8-Generalizando, foi abraçada pelos grupos SOMOS - Comunicação, Saúde e Sexualidade; Nuances, Igualdade RS, Liga Brasileira de Lésbicas, Coletivo LGBT da UFRGS e Nupsex.
Aproveitou-se o 28 de junho para reagir às últimas ações de movimentos conservadores articulados contra a aprovação do PLC 122 e a distrubuição do kit anti-homofobia nas escolas.
Leia, abaixo, o texto que foi distribuído, em forma de panfleto, durante o ato:
Diante disso, é necessário pensar nos riscos que tais medidas representam para a manutenção de um Estado laico, como assegurado pela Constituição. Não se trata de um Estado ateu, ideologicamente oposto às religiões, mas um Estado que garanta a liberdade de crença e não-crença a todos/as os/as cidadãos/cidadãs, e onde as decisões políticas não sejam determinadas por crenças religiosas. A interferência da bancada religiosa para a não-aprovação de instrumentos garantidores de direitos básicos à população LGBTTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersex) demonstra que estamos longe de atingir a separação entre religião e Estado. Por isso, nos mobilizamos no dia de hoje pela aprovação do Projeto de Lei 122 que criminaliza a homofobia e contra o veto do kit anti-homofobia nas escolas.
O PLC 122 altera a legislação que existe para impedir a discriminação de pessoas por causa de sua raça ou cor. A proposta pretende estender esses direitos às vítimas de preconceito por seu “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”. Assim, esse seria um meio de combater as inúmeras violências que sofre a população LGBTTI diariamente no Brasil, com alto índice de espancamentos e assassinatos. O objetivo do projeto não é censurar o livre pensamento, ele é apenas um instrumento necessário para garantir os direitos humanos mais básicos da população LGBTTI, proibindo qualquer “ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.
O kit anti-homofobia, por sua vez, é um material criado para enfrentar a violência, exclusão, humilhação e discriminação que os/as jovens LGBTTI sofrem todos os dias nas escolas brasileiras. Sabe-se que a construção de noções de identidade e valor pessoal se dá, também, pela imagem que os outros fazem de nós. Dessa forma, longe de fazer propaganda de qualquer “estilo de vida” ou prática sexual (como afirmam muitos setores conservadores), o kit de combate à homofobia pretende que os/as jovens LGBTTI possam se reconhecer e ser reconhecidos/as como sujeitos dotados de igual dignidade, valor e humanidade. Venha lutar conosco contra a homofobia e toda forma de retrocesso!
Confira também as fotos da manifestação:
Fotos Bruna Cabrera/ SOMOS
quarta-feira, 15 de junho de 2011
MEIO-DIA CONTRA A HOMOFOBIA
Nos últimos dias, acompanhamos diversas manifestações realizadas por movimentos conservadores articulados na busca pela proibição do PLC 122 e pelo veto do kit contra a homofobia nas escolas.
Neste 28 de junho, Dia do Orgulho Gay, todos os movimentos e pessoas engajadas com os direitos da população LGBT estão convidadas a compor junt@s um ato, em Porto Alegre, em protesto a estas e outras tentativas de retrocesso!
MEIO-DIA CONTRA A HOMOFOBIA
DIA 28 DE JUNHO ÀS 12H NA ESQUINA DEMOCRÁTICA!
domingo, 12 de junho de 2011
NOTA PÚBLICA
O Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), através do grupo G8-Generalizando - Direitos da Mulher e de Gênero, vem manifestar seu profundo repúdio à recente decisão da Presidenta Dilma em suspender o kit anti-homofobia, desqualificado pela ala conservadora brasileira como “kit-gay”.
A população LGBT vem sendo retratada ao longo dos anos de forma depreciativa e vexatória pelos meios de comunicação e diversas outras instituições da sociedade brasileira. Como sabemos, nos constituímos como sujeitos também a partir do diálogo com outro e da imagem que é feita de nós. Nesse sentido, os LGBT têm se constituído sujeitos no campo da abjeção, a partir de estereótipos que violam sua cidadania. Essa representação pejorativa justifica a baixa auto-estima que gera inúmeros suicídios entre @s jovens. Dessa forma, o kit de combate à homofobia traz a perspectiva de que os jovens LGBT possam se reconhecer, ser reconhecidos e representados como sujeitos de direito e de desejo no campo da humanidade e da cidadania.
Inúmeras são as pesquisas que revelam a gravidade da situação dos jovens LGBT nas escolas brasileiras. Citando algumas delas, podemos destacar o estudo intitulado "Revelando Tramas, Descobrindo Segredos: Violência e Convivência nas Escolas", publicado em 2009 pela Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana, baseada em uma amostra de 10 mil estudantes e 1.500 professores(as) do Distrito Federal, o qual apontou que 63,1% dos entrevistados alegaram já ter visto pessoas que são (ou são tidas como) homossexuais sofrerem preconceito; mais da metade dos(as) professores(as) afirmam já ter presenciado cenas discriminatórias contra homossexuais nas escolas; e 44,4% dos meninos e 15% das meninas afirmaram que não gostariam de ter colega homossexual na sala de aula.
No mesmo sentido, a Fundação Perseu Abramo publicou em 2009 a pesquisa “Diversidade Sexual e Homofobia no Brasil: intolerância e respeito às diferenças sexuais”, que indicou que 92% da população reconhece que existe preconceito contra LGBT e que 28% reconhece e declarou o próprio preconceito contra pessoas LGBT, percentual este cinco vezes maior que o preconceito contra negros e idosos, também identificado pela Fundação.
Frente a todos esses índices alarmantes, a decisão da Presidenta revela o que pode haver de pior na política brasileira: Direitos Humanos indisponíveis sendo utilizados em negociatas para abafar suspeitas de corrupção. A negociação escusa se deu frente aos olhos d@s brasileir@s e mostra que, mais uma vez, a pressão conservadora sai vitoriosa a despeito de todas as denúncias dos movimentos sociais e de todas as altas estatísticas que comprovam que os direitos da população LGBT estão sendo cotidianamente dizimados na sociedade brasileira. Nesse cenário de acovardamento, barganha e suspeitas de corrupção, nada surpreende que a Presidenta tenha vindo à público tratar dos temas “Palocci, Kit anti-homofobia e Código Florestal” em um mesmo discurso. Trata-se, evidentemente, de uma negociata política em que a vida de milhares de jovens LGBT constitui moeda de troca.
Absurda, ainda, é a pretensão do governo em criar “uma instância que vai dar o parecer final sobre publicações que versam sobre costumes”, conforme noticiado. Na possibilidade de tal instância ser composta por grupos políticos religiosos, teríamos abaladas as estruturas de um Estado verdadeiramente laico e democrático, livre de censuras e pressões que cerceiam a cidadania. A respeito disso, destacamos que dívidas assumidas em fase eleitoral para obter apoio de bancadas não podem estar acima dos compromissos firmados pelo Estado brasileiro em acordos internacionais, conferências públicas e no Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), em que o compromisso com a pauta LGBT fora firmado.
Por todo o exposto, nos unimos em solidariedade aos milhares de ativistas, acadêmicos, ONG's, movimentos sociais e cidadãos comprometidos com a cidadania plena que estão, nesse momento, perplex@s diante desta decisão. Assim como el@s, clamamos por uma urgente revisão desta política de violação dos Direitos Humanos da população LGBT.
Serviço de Assessoria Jurídica Universitária - SAJU
Grupo G8-Generalizando: Direitos da Mulher e de Gênero
terça-feira, 17 de maio de 2011
HOJE O CARDÁPIO É DIVERSIDADE!
Cartunista Laerte: genialidade travestida
Não foi pouco o alvoroço causado quando o famoso cartunista Laerte mostrou ao mundo seu novo jeito de ser: vestir-se de mulher. O cartunista, famoso por suas tiras de humor inteligente, foi imediatamente questionado pelos amigos e pelo público em geral: teria o Laerte virado uma “bichona”? O que estaria fazendo o Laerte vestindo-se de mulher?
O cartunista, sempre genial, é categórico ao afirmar que a sexualidade (ser hétero, ser gay ou ser bissexual) nada tem a ver com o seu gênero (ser feminino ou ser masculino). Assim, Laerte afirma que não tornou-se gay, mas passou a viver seu lado feminino - coisas que são muito diferentes e independentes.
Essa polêmica questão a respeito da sexualidade daquele(a)s que ultrapassam as normas sociais está sendo debatida na própria obra do cartunista por meio do personagem Hugo que, um belo dia, decide dar voz também ao seu lado feminino, passando a ser também a travesti Muriel. O personagem vive o conflito de “sair ou não do armário”, mostrando como o simples ato de vestir um vestido, quando feito por um homem, pode gerar reações de violência e homofobia.
Mas afinal, o que são coisas de homem e coisas de mulher? Será que as mulheres são as únicas que podem vivem a feminilidade? Será que um homem não pode vestir-se de mulher e ser heterossexual? E será que uma mulher também não pode ser masculina, independente de qual seja sua sexualidade? O importante mesmo é que as pessoas possam viver o seu gênero e a sua sexualidade de forma livre, sem sofrer violências de qualquer espécie.
Se você for vítima de violência homofóbica, violência doméstica ou qualquer tipo de discriminação (seja agressão verbal ou física) procure imediatamente uma Delegacia de Polícia e busque seus direitos. Além disso, denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Estadual. Procure também a ajuda de advogado(a)s, ONG's, Centros de Referência e assessorias universitárias, como o grupo G8-Generalizando do SAJU, que trabalha na defesa dos Direitos das Mulheres e da população LGBT (Lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros).
Fonte: Edição 01/2010 do Jornal do SAJU (p. 8). Artigo de autoria do grupo G8-Generalizando. O Jornal do SAJU tem distribuição gratuita nas comunidades de abrangência do programa, tendo por objetivo a promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania em linguagem acessível e não-acadêmica. Baixe aqui a edição completa.
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Relatório G8-Generalizando 2010
domingo, 8 de maio de 2011
Resultado da Seleção 2011/1
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Aberta Seleção de Advogado(a)s
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ADVOGADOS(AS) – 2011/1
Art. 1º. O Grupo G8 - Generalizando do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU), programa de extensão em direitos humanos, cidadania e acesso à justiça da UFRGS, com reuniões semanais, todas as sextas-feiras, das 14 às 18h, na sede do SAJU localizada na Av. João Pessoa 80 centro, por meio deste edital, vem tornar público o processo seletivo de advogados(as) 2011/1. Estão sendo disponibilizadas 2 (duas) vagas para ingresso, neste semestre, de novos profissionais no grupo que desenvolve projetos de extensão universitária vinculados ao SAJU.
Art. 2º. É passível de ingresso no SAJU: todo(a) o bacharel em Direito que porte carteira da OAB, independentemente de sua instituição de origem.
Art. 3o. O trabalho dos(as) profissionais que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do programa ou dos(as) sajuanos(as), sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão depositados em conta indicada pelo SAJU.
Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos(as) os advogados(as) selecionados(as) deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.
Art. 4º - As temáticas e áreas de atuação do G8 - Generalizando estão dispostas a seguir:
Temáticas:
- Violência contra a mulher;
- Violência doméstica;
- Retificação de Registro Civil de transexuais e travestis;
- Ações de família relacionadas à temática LGBT;
- Responsabilidade Civil envolvendo homofobia.
Atuação Profissional:
- Escuta e acolhimento de demandas;
- Orientações jurídicas ao público;
- Ajuizamento e acompanhamento de ações;
- Realização de acordos extrajudiciais;
- Realização de audiências;
- Orientação e acompanhamento dos assistentes jurídicos nas demandas, sempre atentando para o protagonismo estudantil;
- Construção e envolvimento em oficinas populares e outras atividades em comunidades;
- Participação em eventos de caráter político visando transformações sociais.
Art. 5º. O(a) candidato(a) deverá se inscrever no blog do Grupo (http://g8generalizando.blogspot.com) até a data de 28 de fevereiro de 2011, às 20h.
Parágrafo único. É requisito essencial que o(a) candidato(a) manifeste sua intenção de permanecer no SAJU por, no mínimo, 1 (um) ano. É altamente desaconselhável, salvo motivo de força maior, a permanência no programa por menos de um ano.
Art. 6º. O(a) candidato(a) realizará avaliação escrita, visando analisar seus conhecimentos básicos.
§1º. O(a) candidato(a) realizará uma prova objetiva, sem consulta, acerca do Estatuto do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária, o qual está disponível no site http://www.ufrgs.br/saju.
§2º. Realizará, ainda uma prova geral, contendo questões acerca de Processo Civil com consulta a legislação não comentada; e uma prova específica, que conterá questões que englobam a temática do Grupo, também com consulta.
§3º. O(a) candidato(a) fará as provas na Faculdade de Direito da UFRGS, sob a supervisão membros do Grupo. As provas serão aplicadas no dia 01 de março de 2011, sendo oferecida a possibilidade de optar por realizar as mesmas no turno da manhã, a partir das 9 horas, ou no turno da noite, a partir das 19 horas.
§4º. As provas objetivas terão o intuito único de balizar a escolha do(a) monitor(a).
Art. 7º. Além das provas dispostas no artigo anterior, constituirá parte da seleção uma entrevista em horário de reunião do Grupo, no dia 11 de março de 2011.
Art. 8º. O(a) advogado(a) que ingressar no SAJU em 2011 somente ganhará certificado de participação no programa após um ano de permanência neste.
Art. 9º. Depois de transcorrido um ano de participação no SAJU, será facultado ao(à) profissional desligar-se do projeto. Para tanto, deverá escrever um ofício à monitoria do grupo em que atua, informando seu desligamento, com antecedência mínima de trinta dias.
§1º. Na hipótese de não haver advogados(as) disponíveis para assumir os casos repassados, o(a) advogado(a) que estiver se desligando do programa ficará responsável pelos respectivos até que os mesmos acabem, ou até que outro(a) advogado(a) venha a assumi-los, ou, ainda, renunciando aos mesmos, dependendo do caso.
§2º. Em caso de comprovada negligência do(a) advogado(a) que estiver se ausentando, o(a) mesmo(a) ficará suscetível a sanções disciplinares e administrativas previstas no Estatuto desta entidade.
Art. 10. Na hipótese do(a) candidato(a) não ser classificado nesta seleção, ele(a) poderá formar o cadastro de reserva, que dispõe de 2 (duas) vagas para suplente , podendo ser chamado até a data de validade desse edital.
Parágrafo único - Esse edital tem validade de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 11. Caso o número de selecionados não seja suficiente para atender à demanda necessária, o Grupo poderá lançar um novo edital em prazo inferior ao de validade desse edital.
Art. 12. Quaisquer dúvidas originadas desse edital serão dirimidas pelo Grupo.
Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2011.
Grupo G8-Generalizando - SAJU/UFRGS