EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ADVOGADOS(AS) – 2011/1
Art. 1º. O Grupo G8 - Generalizando do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU), programa de extensão em direitos humanos, cidadania e acesso à justiça da UFRGS, com reuniões semanais, todas as sextas-feiras, das 14 às 18h, na sede do SAJU localizada na Av. João Pessoa 80 centro, por meio deste edital, vem tornar público o processo seletivo de advogados(as) 2011/1. Estão sendo disponibilizadas 2 (duas) vagas para ingresso, neste semestre, de novos profissionais no grupo que desenvolve projetos de extensão universitária vinculados ao SAJU.
Art. 2º. É passível de ingresso no SAJU: todo(a) o bacharel em Direito que porte carteira da OAB, independentemente de sua instituição de origem.
Art. 3o. O trabalho dos(as) profissionais que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do programa ou dos(as) sajuanos(as), sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão depositados em conta indicada pelo SAJU.
Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos(as) os advogados(as) selecionados(as) deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.
Art. 4º - As temáticas e áreas de atuação do G8 - Generalizando estão dispostas a seguir:
Temáticas:
- Violência contra a mulher;
- Violência doméstica;
- Retificação de Registro Civil de transexuais e travestis;
- Ações de família relacionadas à temática LGBT;
- Responsabilidade Civil envolvendo homofobia.
Atuação Profissional:
- Escuta e acolhimento de demandas;
- Orientações jurídicas ao público;
- Ajuizamento e acompanhamento de ações;
- Realização de acordos extrajudiciais;
- Realização de audiências;
- Orientação e acompanhamento dos assistentes jurídicos nas demandas, sempre atentando para o protagonismo estudantil;
- Construção e envolvimento em oficinas populares e outras atividades em comunidades;
- Participação em eventos de caráter político visando transformações sociais.
Art. 5º. O(a) candidato(a) deverá se inscrever no blog do Grupo (http://g8generalizando.blogspot.com) até a data de 28 de fevereiro de 2011, às 20h.
Parágrafo único. É requisito essencial que o(a) candidato(a) manifeste sua intenção de permanecer no SAJU por, no mínimo, 1 (um) ano. É altamente desaconselhável, salvo motivo de força maior, a permanência no programa por menos de um ano.
Art. 6º. O(a) candidato(a) realizará avaliação escrita, visando analisar seus conhecimentos básicos.
§1º. O(a) candidato(a) realizará uma prova objetiva, sem consulta, acerca do Estatuto do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária, o qual está disponível no site http://www.ufrgs.br/saju.
§2º. Realizará, ainda uma prova geral, contendo questões acerca de Processo Civil com consulta a legislação não comentada; e uma prova específica, que conterá questões que englobam a temática do Grupo, também com consulta.
§3º. O(a) candidato(a) fará as provas na Faculdade de Direito da UFRGS, sob a supervisão membros do Grupo. As provas serão aplicadas no dia 01 de março de 2011, sendo oferecida a possibilidade de optar por realizar as mesmas no turno da manhã, a partir das 9 horas, ou no turno da noite, a partir das 19 horas.
§4º. As provas objetivas terão o intuito único de balizar a escolha do(a) monitor(a).
Art. 7º. Além das provas dispostas no artigo anterior, constituirá parte da seleção uma entrevista em horário de reunião do Grupo, no dia 11 de março de 2011.
Art. 8º. O(a) advogado(a) que ingressar no SAJU em 2011 somente ganhará certificado de participação no programa após um ano de permanência neste.
Art. 9º. Depois de transcorrido um ano de participação no SAJU, será facultado ao(à) profissional desligar-se do projeto. Para tanto, deverá escrever um ofício à monitoria do grupo em que atua, informando seu desligamento, com antecedência mínima de trinta dias.
§1º. Na hipótese de não haver advogados(as) disponíveis para assumir os casos repassados, o(a) advogado(a) que estiver se desligando do programa ficará responsável pelos respectivos até que os mesmos acabem, ou até que outro(a) advogado(a) venha a assumi-los, ou, ainda, renunciando aos mesmos, dependendo do caso.
§2º. Em caso de comprovada negligência do(a) advogado(a) que estiver se ausentando, o(a) mesmo(a) ficará suscetível a sanções disciplinares e administrativas previstas no Estatuto desta entidade.
Art. 10. Na hipótese do(a) candidato(a) não ser classificado nesta seleção, ele(a) poderá formar o cadastro de reserva, que dispõe de 2 (duas) vagas para suplente , podendo ser chamado até a data de validade desse edital.
Parágrafo único - Esse edital tem validade de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 11. Caso o número de selecionados não seja suficiente para atender à demanda necessária, o Grupo poderá lançar um novo edital em prazo inferior ao de validade desse edital.
Art. 12. Quaisquer dúvidas originadas desse edital serão dirimidas pelo Grupo.
Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2011.
Grupo G8-Generalizando - SAJU/UFRGS